Conteúdo Programático – Embasamento Legal:
O conteúdo do curso NR 05, está elaborado conforme item 5.33 da NR 05 da Portaria 3214/78;
O curso da CIPA na modalidade EAD atende os critérios de Estruturação Pedagógica; Requisitos Operacionais, Administrativo e Tecnológicos conforme definido pela SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO:
Tópicos do Conteúdo
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Frequência Mínima: 100% | Nota Mínima: 7,0
Documentos Legais:
Certificado
Estrutura SAFETY WORK:
Somos uma escola física com cursos nas modalidades: presencial, semipresencial e à distância. Nossa estrutura é compatível com os cursos que ministramos, de forma a dar ao aluno todo apoio técnico e legal necessários à sua formação.
Curso CIPA geral é destinado aos membros da CIPA de qualquer empresa privada, pública, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Estude quando e onde quiser
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta EAD Safety. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma do direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE - inscrito no CPF e doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante assim designada EAD SAFETY, sociedade limitada com sede administrativa na cidade de Hortolândia, estado de São Paulo, à Avenida Santana, 1.841, Bairro: Jd. Amanda 1, inscrita no CNPJ 08.853.164/0001-73. Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente Contrato visa à prestação de serviços educacionais, por meio do acesso a plataforma de ensino via a Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do link fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. O CONTRATANTE se compromete a fazer todo(s) o(s) estudo(s) e atividade(s) referente ao(s) curso(s) selecionado(s).
2.2. O CONTRATANTE está ciente que somente ele deve realizar a compra, os estudos e avaliações, a fim de conclusão do curso em que se inscrever.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização da EAD SAFETY. Conforme previsto na Lei 9.610/98 de Direitos Autorais.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos (Engenheiros, Téc. de Enfermagem, Bombeiro entre outros) e certificar o CONTRATANTE, assim que fizer todo o treinamento e avaliações, atingindo a média mínima geral de 70 pontos e não haver nota 0 (zero).
2.6. O CONTRATANTE está ciente de que o valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) específica, desta forma caso o CONTRATANTE necessite deste documento, deverá arcar com a despesa do mesmo e custos relacionados.
2.7. Fica o CONTRATANTE ciente que em cursos onde há a necessidade ou exigência de horas/aulas práticas, o mesmo é responsável por informar a empresa em que trabalha ou onde irá trabalhar para repassar os conteúdos práticos específicos sobre a sua realidade, como por exemplo, repassar a utilização dos EPIs, equipamentos utilizados, conhecimento do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo, apresentar a planta baixa da empresa, rotas de fuga, localização dos equipamentos e funcionamento do sistema de combate a incêndios. A empresa juntamente com setor de segurança do trabalho, deverá complementar e registrar o curso com horas práticas, podendo neste caso utilizar dos materiais do EAD SAFETY para tal finalidade. Caso a empresa não possua o setor de Segurança do Trabalho, ou profissional com proficiência no assunto, deverá contratar a parte um profissional da área para ministrar as orientações práticas.
2.9 Em cada curso adquirido será informado no ato da compra se há obrigatoriedade de exigências de complementação prática e termo específico, que deverá ser aceito pelo CONTRATADO para concluir a compra do mesmo.
2.10. O CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor no momento da compra do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.11. O CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail e/ou sistema, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.0 As Notas Fiscais serão emitidas em nome de FIRE SOLUTIONS TREIAMENTOS E SERVIÇOS EM SEGURANÇA LTDA, - CNPJ: 08.853.164/0001-73, com descrição que o Treinamento foi fornecido por EAD SAFETY.
3.1. O CONTRATANTE a partir do momento que selecionar um ou mais cursos desejados, marcar a caixa referente ao aceite deste contrato e selecionar a forma de pagamento, se obriga, nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, depósito bancário, PIX e demais opções disponíveis e informadas no sistema.
(III) o pagamento deverá ser efetuado até 2 dias úteis após o CONTRATANTE manifestar o interesse no curso selecionando a forma de pagamento.
(IV) a compra só poderá ser cancelada com estorno dos valores pelo CONTRATANTE no prazo de 7 (sete) dias, após a data da liberação da atividade educacional, desde que o serviço não tenha sido concluído, ou seja que o treinamento não tenha sido finalizado.
(V) a desistência/cancelamento da compra por parte da CONTRATANTE se dará dentro do prazo estabelecido no inciso IV, sendo que após iniciado o curso, implicará na cobrança de multa compensatória equivalente a porcentagem da atividade educacional acessada e/ou cursada, a multa ensejará sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais dos serviços prestados despendidos pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com acesso ao conteúdo do curso (apostila, vídeos, jogos e atividades) para o login e senha do CONTRATANTE, devidamente cadastrado pelo mesmo. Sendo que após a finalização do curso, o aluno terá acesso apenas a apostila.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.0 O curso será disponibilizado através do plataforma EAD SAFETY - AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CNPJ 08.853.164/0001-73.
5.1 O acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação, e havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o CONTRATANTE 2 (dois) dias após a conclusão do curso, desta forma o CONTRATANTE não terá mais acesso ao curso após a conclusão do mesmo.
5.3 Para o profissional que adquirir 2 (dois) ou mais cursos, o sistema permitirá realizar somente 1 (um) curso por vez, desta forma o profissional deverá concluir o primeiro curso para iniciar o segundo e assim consecutivamente.
5.4 Para os profissionais que estão inclusos no item 5.3, a última avaliação será bloqueada caso as datas dos cursos coincidirem, sendo esta liberada na data informada pelo sistema.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Após a Conclusão do(s) curso(s), a CONTRATADA se obriga a emitir a CONTRATANTE o(s) Certificado(s) de Conclusão, disponibilizando no sistema o Certificado no Formato Digital, que estará condicionado ao pagamento, sua aprovação nas atividades, avaliações onde seja atingido pelo menos o aproveitamento mínimo estabelecido para cada curso.
6.2 O certificado impresso, quando contratado, será enviado para a CONTRATANTE pelos correios, para o endereço informado no ato do cadastro, ficando este no banco de dados do sistema. Sendo a CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.2.1 O envio dos certificados por meio dos Correios, somente será realizado via malote, ou seja, caso o CONTRATANTE realize a compra de vários cursos, os mesmos serão enviados após a conclusão de todos os cursos do mesmo pedido de compra.
6.3 A CONTRATADA não se responsabilizará pela não entrega dos certificados impressos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.4 Quando ocorrer quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, a CONTRATADA poderá cobrar pelo reenvio e custos com os correios.
6.5 O(s) certificado(s) impresso(s) que será(ão) enviado(s) para o endereço de cadastro do CONTRATANTE, possuirá(ão) as assinaturas digitalizadas dos responsáveis técnicos pelo curso, com QR Code para conferência e validação do certificado.
6.6 O(s) certificado(s) digitais, possuirá(ão) as assinaturas digitalizadas dos responsáveis técnicos pelo curso, com QR Code para conferência e validação do certificado e assinatura eletrônica da instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A CONTRATADA obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor no momento da inscrição e compra do curso.
7.2 A CONTRATADA emitirá o certificado conforme a Resolução nº 167/2013 do CEE - Conselho Estadual da Educação, válido em todo o território nacional.
7.3 Após a conclusão do curso pelo CONTRATANTE, as médias no histórico não serão mais alteradas, mesmo refazendo as avaliações.
7.4 O acesso ao curso será interrompido em 2 dias após a conclusão do mesmo, ficando somente o histórico e certificação digital.
7.5 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, por este motivo no verso do certificado será impressa a mensagem: Este curso não habilita para ser instrutor(a).
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(i) Disponibilizar ao(s) funcionário(s) cadastrado(s) da CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, para esclarecimentos, orientações e informações;
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(I) Efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado. (v) Cancelar o acesso ao(s) curso(s) (matrículas) com prazos superiores a 6 (seis) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário ou matrícula possui um prazo máximo de 6 (seis) meses para concluir o curso.
(III) Cobrar por serviços adicionais de correio, como Sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.3.
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) Possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com o contratado
(II) Responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como participar de todas as atividades referente ao curso em que está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) Participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela Contratada;
(IV) Efetuar o pagamento ao Contratado, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. O CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do sistema e terá vigência enquanto utilizar os serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPORTE
10.1. O CONTRATANTE terá acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, dependendo do curso selecionado, sendo que a partir desse período, fica a critério da CONTRATADA suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte do Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 6 (seis) meses, contados a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo, o usuário possui um prazo máximo de 6 (seis) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato, mediante notificação prévia, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato.
13.2. O pedido de rescisão após início do curso pelo CONTRATANTE, se dará mediante notificação por escrito para o endereço eletrônico comercial@safetyework.com.br, o qual implicará na cobrança de multa compensatória equivalente a porcentagem acessada ou cursada da atividade educacional disponibilizada, multa ensejará sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais e porcentagem de serviços prestados despendidos pela CONTRATADA
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação para o endereço eletrônico comercial@safetyework.com.br informando o(s) motivo(s) pelo qual requer o reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
14.1. A proteção a informações e dados pessoais estarão de acordo com a Política de Privacidade e Coleta de Dados da EAD SAFETY, estando disponível no endereço https://eadsafety.com.br/politicadeprivacidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
15.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro de Hortolândia - SP , para dirimir toda e qualquer pendência oriunda do presente documento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.